Art. 2º Ficam incluídos o inciso XI e os §§ 10, 11, 12 e 13 no art. 2º e incluído o art. 12- B no Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus),
DECRETO ESTADUAL Nº 38 - corpodebombeiros.sp.gov.br do Decreto Estadual nº 20.811, com ou sem aprovação de projeto de proteção junto ao Corpo de Bombeiros, bem como aquelas com projetos de proteção aprovados no Corpo de Bombeiros, após aquela data, com ou sem vistoria final. 1.3.3. Quando houver edificações mistas, comerciais e similares no pavimento térreo e residência Legislacoes.Covid19 | PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECRETO Nº 670, DE 07 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre medidas adicionais de austeridade fiscal do Poder Executivo Estadual, em complemento ao disposto no Decreto Estadual nº 367, de 23 de outubro de 2019, em virtude da queda de receita decorrente da pandemia do COVID-19, e dá outras providências. download DECRETO Nº 674, DE 08 DE ABRIL DE 2020 decreto 58052 - vLex DECRETO Nº 58052, DE 23 DE MARÇO DE 1966. Outorga a Carlos Hartmann Concessão para o Aproveitamento de Energia Hidraulica. - DECRE - Id. vLex: VLEX-4090870 DECRETO Nº 19.551 DE 20 DE MARÇO DE 2020
3º, do Decreto-Lei nº 134, de 16 de junho de 1975. Art. 3º - O Sistema de Proteção dos Lagos e Cursos d'Água - SIPROL será implantado pela Comissão Estadual DECRETO Nº 58.052, DE 16 DE MAIO DE 2012 GERALDO … Artigo 1º - Este decreto define procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos estaduais para a realização de ati-vidades de interesse público, à vista das normas gerais estabelecidas na Lei federal nº decreto n.58.052, de 16.05.2012 - São Paulo Artigo 1º - Este decreto define procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos estaduais para a realização de atividades de interesse público, à vista das normas gerais estabelecidas na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Decreto n° 58.052, de 16/05/2012 ( Decreto 58052/2012 )
Decreto 19.252 2019 SRP DECRETO Nº 19.252 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 Regulamenta o art. 33 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, dispondo sobre o Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das Decreto Nº 1359 DE 31/08/2015 - Estadual - Pará - LegisWeb Art. 27. O disposto neste Decreto não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou Entidade Privada que tenha qualquer vínculo com o Poder Público Executivo Estadual. Art. 28. DECRETO Nº 40.567 DE 24 DE MARÇO DE 2020 DECRETO Nº 40.567 DE 24 DE MARÇO DE 2020 estabelecidas, sob pena da aplicação das sanções, administrativas e criminais, decorrentes de descumprimento de dever funcional e abandono de cargo. § 2º Sempre que necessário, a Secretaria competente solicitará o auxílio de força policial para o cumprimento do disposto neste Decreto, cabendo DECRETO Nº 52.052, DE 13 DE AGOSTO DE 2007 JOSÉ SERRA ...
Decreto Nº 14032 DE 15/06/2012 - Estadual - Bahia - LegisWeb
Art. 27. O disposto neste Decreto não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou Entidade Privada que tenha qualquer vínculo com o Poder Público Executivo Estadual. Art. 28. DECRETO Nº 40.567 DE 24 DE MARÇO DE 2020 DECRETO Nº 40.567 DE 24 DE MARÇO DE 2020 estabelecidas, sob pena da aplicação das sanções, administrativas e criminais, decorrentes de descumprimento de dever funcional e abandono de cargo. § 2º Sempre que necessário, a Secretaria competente solicitará o auxílio de força policial para o cumprimento do disposto neste Decreto, cabendo DECRETO Nº 52.052, DE 13 DE AGOSTO DE 2007 JOSÉ SERRA ... DECRETO Nº 52.052, DE 13 DE AGOSTO DE 2007 Institui o Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais - Cidade Legal, no âmbito da Secretaria da Habitação e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,